Estatuto do Paciente garante mais autonomia e acesso a cuidados paliativos

Para João Batista Garcia, presidente da ANCP, previsão legal representa um avanço, pois reconhece o cuidado paliativo como parte essencial da assistência.

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A recente promulgação do Estatuto dos Direitos do Paciente representa um avanço histórico na humanização da assistência em saúde no Brasil, ao estabelecer um marco legal que organiza, sistematiza e torna mais efetivos direitos já previstos de forma dispersa na legislação. Sob a ótica da Academia Nacional de Cuidados Paliativos (ANCP), a nova norma tem potencial para transformar a relação entre pacientes, familiares e equipes de saúde, especialmente ao reconhecer explicitamente o acesso aos cuidados paliativos como um direito assegurado em lei. A Lei nº 15.378/2026 estabelece diretrizes que colocam o paciente no centro das decisões sobre sua própria saúde, garantindo respeito à dignidade, autonomia e segurança durante todo o processo de cuidado, tanto na rede pública quanto na privada. Entre os pilares do estatuto estão o direito à informação clara, ao consentimento informado, à privacidade e à participação ativa nas decisões terapêuticas. Para a ANCP, esse reconhecimento legal fortalece um princípio fundamental da medicina contemporânea: o cuidado centrado na pessoa, e não apenas na doença. Cuidados paliativos passam a ser direito garantido Um dos pontos considerados mais relevantes pela comunidade de cuidados paliativos é a inclusão explícita desse tipo de assistência entre os direitos do paciente. O estatuto estabelece que toda pessoa tem direito a cuidados paliativos adequados, livres de dor, e até mesmo à escolha do local onde deseja morrer, conforme as regras do sistema de saúde. João Batista Garcia Para João Batista Garcia, presidente da ANCP, essa previsão legal representa um avanço civilizatório, pois reconhece o cuidado paliativo como parte essencial da assistência em saúde, e não apenas como uma alternativa em situações de terminalidade. “Os cuidados paliativos são definidos como uma abordagem multiprofissional voltada à melhoria da qualidade de vida de pacientes e familiares diante de doenças que ameaçam a continuidade da vida, por meio do controle da dor e do suporte físico, psicológico, social e espiritual”, explica. “O reconhecimento do direito ao cuidado paliativo contribui para combater práticas de obstinação terapêutica, quando tratamentos desproporcionais prolongam o sofrimento sem benefício clínico, e reforça a importância de decisões compartilhadas entre equipe, paciente e família”, reforça o especialista. Autonomia e decisões sobre o próprio tratamento Outro aspecto central do estatuto é o fortalecimento da autonomia do paciente. A legislação garante o direito de participar das decisões sobre o tratamento, aceitar ou recusar procedimentos e registrar previamente suas preferências por meio das chamadas diretivas antecipadas de vontade. Esse instrumento é considerado estratégico pela ANCP, especialmente em situações de doenças graves ou incapacitantes, pois assegura que a vontade do paciente seja respeitada mesmo quando ele não puder se manifestar. “Na prática, isso significa que a pessoa pode definir previamente questões como quais tratamentos deseja receber ou evitar; se aceita medidas de suporte invasivo; e onde prefere ser cuidada em fases avançadas da doença. Essa previsibilidade reduz conflitos familiares, melhora a qualidade da assistência e promove maior segurança jurídica para profissionais de saúde”, ressalta o presidente da ANCP. Humanização, dignidade e segurança do paciente O estatuto também estabelece direitos relacionados à dignidade e à segurança, incluindo acesso ao prontuário médico, direito a acompanhante, confidencialidade das informações e respeito às características culturais e religiosas do paciente. Além disso, a violação desses direitos passa a ser considerada uma situação contrária aos direitos humanos, reforçando o caráter ético e social da assistência em saúde. Para a ANCP, esse conjunto de garantias contribui para consolidar uma cultura de cuidado mais humanizada, na qual o paciente deixa de ser apenas objeto de tratamento e passa a ser sujeito de direitos. Responsabilidades também são previstas O estatuto não trata apenas de direitos, mas também estabelece responsabilidades do paciente e de seus representantes. Entre elas estão fornecer informações corretas sobre histórico de saúde, seguir orientações terapêuticas e respeitar profissionais e outros usuários dos serviços de saúde. Na avaliação de especialistas, esse equilíbrio entre direitos e deveres fortalece a relação de confiança entre paciente e equipe de saúde e contribui para a segurança assistencial. Um marco para o futuro da assistência em saúde Sob a perspectiva da ANCP, o Estatuto dos Direitos do Paciente inaugura uma nova etapa na política de saúde brasileira ao reconhecer, de forma clara e inequívoca, que qualidade de vida, alívio do sofrimento e respeito à vontade do paciente são elementos essenciais do cuidado. “A expectativa é que a nova legislação estimule a ampliação de serviços de cuidados paliativos, a capacitação de profissionais e a conscientização da sociedade sobre o direito de receber assistência digna em todas as fases da vida − inclusive no fim dela. Em síntese, o estatuto não apenas regulamenta direitos, mas redefine a forma de cuidar: com mais autonomia, mais diálogo e mais humanidade”, conclui o presidente da ANCP. 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Fonte; https://medicinasa.com.br

FONTE: https://medicinasa.com.br/estatuto-paciente-autonomia/