Ansiedade e depressão podem dar direito a benefícios do INSS? Entenda as regras

Diagnóstico não garante benefício do INSS: é preciso comprovar incapacidade para o trabalho; entenda quem pode receber e como pedir.

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A ansiedade e a depressão são dois dos transtornos mentais mais comuns no Brasil e no mundo, segundo estudos e dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). As duas condições podem dar direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, não em todos os casos. “Ter o diagnóstico de ansiedade ou depressão não significa, por si só, ter direito a um benefício por incapacidade. O que precisa ser demonstrado é que aquele transtorno produz repercussões funcionais suficientemente importantes para impedir a pessoa de exercer sua atividade profissional”, explica Caroline Daitx, médica especialista em medicina legal e perícia médica pela Universidade de São Paulo (USP).  Quando a incapacidade é momentânea, a pessoa pode receber o auxílio por incapacidade temporária, antigamente chamado de auxílio-doença. Quando é total e permanente e não existe possibilidade de reabilitação para outra atividade profissional, pode haver direito à aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez.

  Regras para o auxílio por incapacidade temporária De acordo com o INSS, a pessoa precisa comprovar que está temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos por causa da ansiedade e da depressão. Para fazer o pedido, o segurado também deve apresentar documentação médica, como atestados, laudos e relatórios. Tudo é avaliado pela Perícia Médica Federal.  Além da constatação médica da incapacidade, existem requisitos previdenciários, como comprovar a qualidade de segurado e cumprir uma carência de 12 contribuições mensais. Não há carência, porém, em caso de transtorno mental com alienação mental (condição que pode comprometer a capacidade da pessoa de compreender e gerir os próprios atos). A duração do benefício, segundo Daitx, vai depender da estimativa de recuperação da capacidade de trabalho. Vamos supor que o INSS tenha concedido 30 dias de benefício. Se, ao final desse período, o indivíduo ainda não conseguir trabalhar, poderá solicitar a prorrogação nos últimos 15 dias do benefício, caso a incapacidade persista. “Em transtornos psiquiátricos isso é particularmente importante, porque a evolução pode variar muito conforme a gravidade, resposta ao tratamento, presença de comorbidades, características da atividade profissional e fatores individuais. Se, ao final do período concedido, a pessoa continuar incapacitada, poderá haver necessidade de nova avaliação ou pedido de prorrogação, conforme o caso”, explica a médica.   Regras para a aposentadoria por incapacidade No caso de a pessoa não conseguir mais trabalhar por causa da gravidade da ansiedade ou da depressão, pode haver direito à aposentadoria por incapacidade permanente. As regras são parecidas: em geral, é preciso ter 12 contribuições mensais. Assim como no auxílio temporário, a carência pode ser dispensada em determinados casos. Um detalhe importante: esse benefício não depende simplesmente de a doença ser considerada grave. É preciso que a pessoa seja considerada permanentemente incapaz para o trabalho e que não possa ser reabilitada para outra atividade que lhe garanta a subsistência. A avaliação é feita pela Perícia Médica Federal. Segundo Marcelo Heyde, psiquiatra dos hospitais Universitário Cajuru e São Marcelino Champagnat, em Curitiba (PR), dois pacientes com o mesmo diagnóstico podem ter prognósticos e níveis funcionais completamente diferentes.  “O mesmo diagnóstico e grau de gravidade não significam necessariamente a mesma capacidade funcional. A gravidade é medida pelo grau de comprometimento funcional no contexto de cada paciente, e não apenas por uma tabela fixa”, detalha. Por isso, a avaliação é individual. E a gravidade dos sintomas — de leves a moderados ou graves — está fortemente relacionada ao grau de comprometimento da funcionalidade e da qualidade de vida. O benefício, segundo o INSS, é pago enquanto persistir a incapacidade. A pessoa pode ser convocada para reavaliação e a aposentadoria pode ser revisada a cada dois anos. Há, porém, situações de dispensa, como quando o segurado completa 60 anos, por exemplo.  Veja também: Da saúde ao trabalho: conheça os direitos de quem vive com uma doença rara   Onde fazer o pedido? O que incluir?  Para fazer o requerimento dos benefícios, o cidadão deve acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e fazer login pelo Gov.br. Dependendo do caso, o atendimento presencial para comprovar alguma informação pode ser exigido. No pedido online via aplicativo, é preciso anexar o atestado médico, além de exames e laudos que comprovem sua condição de saúde. “Um laudo útil, voltado para os peritos, não deve conter apenas o código da doença (o CID). Deve também ter um resumo do caso, do tratamento e dos sintomas, para demonstrar a situação clínica e o impacto profissional correlacionando os sintomas com a situação”, afirma Heyde.   Segundo o psiquiatra, o documento deve conter ainda um prazo sugerido, além de demonstrar o esforço do paciente e do médico assistente em busca da melhora. Em casos graves, precisa relatar os riscos que a doença pode causar, seja pelas exigências do trabalho ou pelo sofrimento intenso. Também pode indicar se a permanência no trabalho atrapalha o prognóstico e se há risco de lesões para si ou para terceiros.   Quanto tempo demora para o INSS avaliar?  O INSS tem prazo de 45 dias para concluir a análise dos requerimentos que envolvem avaliação médico-pericial, tanto no caso do auxílio por incapacidade temporária quanto da aposentadoria por incapacidade permanente. Esse tempo se refere à conclusão da análise do requerimento, e não necessariamente à realização da perícia médica.    Qual é o valor do auxílio do INSS? O valor do auxílio por incapacidade temporária corresponde a 91% da média dos salários de contribuição usados no cálculo do benefício, segundo o Ministério da Previdência Social. Há ainda um limite: o valor não pode ser maior do que a média dos 12 últimos salários de contribuição. Também não pode ficar abaixo do salário mínimo, nem acima do teto do INSS. Exemplo: se a média usada no cálculo for de R$ 3 mil, 91% correspondem a R$ 2.730. Já a aposentadoria por incapacidade permanente corresponde, ainda de acordo com o órgão público, a 60% da média de 100% dos salários de contribuição, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos, no caso dos homens, ou 15 anos, no caso das mulheres. Se a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o benefício corresponde a 100% da média.   E se o pedido for negado?  Segundo Daitx, caso o pedido seja negado, o segurado pode entrar com recurso administrativo. A regra é que ele deve ser apresentado no prazo de 30 dias após a decisão. Tudo pode ser feito pelo Meu INSS ou, em algumas situações, via atendimento presencial agendado pela Central 135. “É importante entender o motivo do indeferimento antes de recorrer. Se faltaram documentos, se houve informação clínica incompleta ou se existem novos elementos médicos relevantes, isso deve ser apresentado de forma organizada e direcionada ao ponto que fundamentou a negativa”, esclarece a especialista. Dependendo das circunstâncias, também é possível buscar a via judicial para que nova avaliação pericial seja feita por profissional nomeado pelo juízo. “A escolha entre recurso administrativo e ação judicial depende das características concretas do caso e, quando necessário, deve ser discutida com profissional da área jurídica”, conclui. Veja também: Quais são os direitos dos pacientes no Brasil?The post Ansiedade e depressão podem dar direito a benefícios do INSS? Entenda as regras first appeared on Portal Drauzio Varella.

Este artigo tem como fonte DRAUZIO VARELLA UOL

FONTE: https://drauziovarella.uol.com.br/saude-mental/ansiedade-e-depressao-podem-dar-direito-a-beneficios-do-inss-entenda-as-regras/
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