MEC regulamenta bonificação de 10% em seleções de residência médica

A Portaria do MEC prevê percentual de bonificação, critérios para a comprovação do direito, formas de aplicação e os limites de uso.

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O Ministério da Educação (MEC) publicou na última quarta-feira (20) a Portaria MEC Nº 446 que regulamenta a utilização de pontuação adicional ou bonificação de 10% em seleções de residência médica. A bonificação poderá ser utilizada por candidatos que concluiram o Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade (PRMFC), em instituição devidamente credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). A norma define, além do percentual de bonificação, os critérios para a comprovação do direito, quais serão as formas de aplicação e os limites de uso. Como funcionará a bonificação para residência médica O benefício poderá ser utilizado tanto em processos seletivos de acesso direto quantos nos de especialidades com pré-requisito, áreas de atuação e anos adicionais. Segundo a Portaria, o bônus poderá ser aplicado de duas formas: sobre a nota final de cada fase ou sobre a nota final da fase única. Ainda, para o uso da bonificação, o MEC definiu que a nota do candidato não poderá ser maior do que à nota máxima prevista no edital do processo seletivo. Bônus de 10% só poderá ser utilizado uma vez De acordo com a norma, o benefício de pontuação adicional só poderá ser utilizado uma única vez por candidato. Assim que a matrícula for efetivada no programa de residência médica posterior à conclusão do PRMFC, o médico perderá o direito de uso em seleções futuras. No entanto, apresenta exceção para ingresso em programas de ano adicional de Medicina de Família e Comunidade. Clique aqui e entre no grupo do Whatsapp da MEM para receber notícias sobre Medicina, Saúde e Educação. Quem tem direito ao benefício A Portaria prevê aplicação exclusiva aos médicos do PRMFC, vedando expressamente a utilização do benefício aos concluintes de áreas de atuação ou anos adicionais vinculados à especialidade. Para comprovar o direito, o candidato deverá apresentar um dos seguintes documentos: O certificado de conclusão de PRMFC expedido por instituição credenciada pela CNRM; ou Declaração oficial expedida pela instituição ofertante responsável pelo programa A portaria passa a valer para processos seletivos iniciados após sua publicação. Foto: Agência Brasil. Sem bonificação para Mais Médicos e PROVAB No primeiro parágrafo do Art.4°, a Portaria proíbe bonificações baseadas exclusivamente em: Participação em programas de provimento; Participação em projetos, ações estratégicas ou políticas públicas governamentais; Participação em cursos de aperfeiçoamento, capacitação, educação continuada ou demais ações de aperfeiçoamento; Experiência ou atuação profissional; ou Quaisquer outros critérios não previstos em lei federal específica. A medida consolida a revogação, pela Lei nº 15.233/2025, dos dispositivos da Lei do Mais Médicos que embasavam solicitações de bonificações para participantes de programas governamentais. As principais notícias do dia na sua caixa de entrada! Se inscreva na Newsletter da MEM O post MEC regulamenta bonificação de 10% em seleções de residência médica apareceu primeiro em MEM - Melhores Escolas Médicas.

Fonte: Melhores Escolas Médicas: https://melhoresescolasmedicas.com/

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