Quem passa por consultas, exames, internações ou tratamentos médicos no Brasil tem uma série de direitos garantidos tanto na rede pública quanto na privada. O problema é que muitas dessas garantias estavam espalhadas em diferentes normas, resoluções e decisões judiciais, o que tornava o tema confuso para boa parte da população. Mas isso mudou em abril, quando o governo federal sancionou a Lei 15.378, que oficializa o Estatuto dos Direitos do Paciente. “[O Estatuto] reúne tudo num único texto claro, de aplicação obrigatória tanto no SUS quanto na rede privada. Isso dá mais concretude e força às proteções que o paciente já tinha, reduzindo ambiguidades e tornando a relação entre quem cuida e quem é cuidado mais equilibrada e previsível”, explica Leo Rosenbaum, advogado especializado em direito à saúde e do consumidor.
Vamos aos direitos organizados nas leis. Representante e acompanhante Segundo o estatuto, o paciente tem o direito de nomear livremente um representante de sua confiança, em qualquer etapa do cuidado em saúde. Essa indicação pode ocorrer a qualquer momento e deve ser formalmente registrada em seu prontuário. Durante atendimentos, consultas ou períodos de internação, a pessoa também pode ser acompanhada por alguém de sua escolha. A permanência dessa pessoa, no entanto, pode ser restringida se o profissional de saúde responsável avaliar que sua presença oferece algum tipo de risco. Veja também: Da saúde ao trabalho: conheça os direitos de quem vive com uma doença rara Segurança e transparência no atendimento O paciente tem o direito de receber cuidados em saúde em condições seguras, com uso de equipamentos, medicamentos, materiais e procedimentos que reduzam riscos e garantam proteção durante todo o atendimento. Isso inclui ambientes adequados e limpos, protocolos de segurança e acompanhamento responsável por parte da equipe de saúde. Também é garantido o direito de esclarecer dúvidas sempre que considerar necessário. Ele pode questionar, por exemplo, sobre medidas de higiene adotadas pelos profissionais, a identificação do local correto de u m procedimento cirúrgico, quem é o médico responsável pelo tratamento e quais formas de contato estão disponíveis. Além disso, a pessoa atendida pode solicitar informações sobre os medicamentos e insumos utilizados em seu cuidado, incluindo origem, dosagem prescrita, possíveis reações adversas e demais orientações importantes para sua segurança. Atendimento sem discriminação Toda pessoa deve ser atendida com respeito, dignidade e igualdade, sem sofrer qualquer tipo de discriminação ou tratamento diferenciado por motivos ligados à raça, cor, sexo, religião, deficiência, condição de saúde, origem, renda ou qualquer outra característica pessoal. O paciente também tem direito a ser identificado da forma como prefere ser chamado e a ter suas crenças, costumes, tradições e particularidades respeitadas, especialmente em situações que envolvam grupos mais vulneráveis. Participação nas decisões sobre o tratamento O paciente pode participar ativamente das escolhas relacionadas ao próprio cuidado. Isso significa ter espaço para dialogar com os profissionais de saúde, compreender as possibilidades de tratamento e colaborar na definição do plano terapêutico. Para que isso ocorra de maneira adequada, as informações fornecidas precisam ser claras, acessíveis, atualizadas e suficientes para permitir decisões conscientes. O paciente tem direito de conhecer seu diagnóstico, entender os benefícios e riscos dos procedimentos indicados, receber orientações sobre medicamentos prescritos e saber quais cuidados deverão ser mantidos após a alta hospitalar. Sempre que necessário, devem ser garantidos recursos de acessibilidade, incluindo intérpretes ou outros meios de comunicação que permitam plena compreensão das informações. Consentimento e autonomia Nenhum tratamento, procedimento ou participação em pesquisa deve ocorrer sem que o paciente tenha sido previamente informado e manifeste sua concordância de forma livre, sem pressão ou constrangimento. A única exceção ocorre em situações emergenciais nas quais exista risco imediato de morte e a pessoa esteja inconsciente. O paciente também pode desistir de um tratamento ou retirar seu consentimento a qualquer momento, sem sofrer punições, constrangimentos ou prejuízos em seu atendimento. Nos casos em que métodos, medicamentos ou exames ainda sejam experimentais, a pessoa deve ser avisada previamente e tem o direito de aceitar ou recusar participação em pesquisas científicas. Veja também: Retorno ao trabalho após tratamento do câncer: desafios, adaptações e direitos Tratamentos futuros e cuidados paliativos As escolhas previamente manifestadas pelo paciente sobre tratamentos e cuidados futuros devem ser respeitadas tanto pelos profissionais de saúde quanto pelos familiares. Também é assegurado o direito aos cuidados paliativos, com foco no controle da dor, no conforto e na qualidade de vida diante de doenças graves ou sem possibilidade de cura. Dentro das possibilidades previstas pelo SUS ou pelos planos de saúde, o paciente pode ainda expressar sua preferência sobre o local onde deseja receber esses cuidados e passar seus momentos finais. “Se houver uma diretiva antecipada, ela deve ser cumprida pelos profissionais de saúde mesmo que os familiares discordem. O foco é garantir a dignidade e a autonomia do indivíduo no fim da vida, assegurando que seus desejos prevaleçam sobre a vontade de terceiros”, destaca a advogada Laísa Dário Faustino de Moura. Os familiares também têm direito a acolhimento e apoio durante o processo de adoecimento e acompanhamento do paciente. Privacidade e sigilo das informações As informações relacionadas à saúde e à vida pessoal do paciente devem ser mantidas em sigilo, inclusive após sua morte, salvo nas situações previstas em lei. Hospitais, clínicas e profissionais têm a responsabilidade de armazenar prontuários e registros de maneira segura, preservando a confidencialidade dos dados. O paciente também decide quem pode ou não ter acesso às suas informações pessoais, inclusive familiares, exceto quando houver obrigação legal de compartilhamento. “O Estatuto é rigoroso: o compartilhamento de informações médicas, inclusive com familiares, depende do consentimento expresso do paciente. O sigilo é a regra, reforçando o controle do indivíduo sobre sua própria intimidade e histórico de saúde”, afirma Moura. Além disso, a privacidade deve ser respeitada durante o atendimento. Exames e avaliações devem ocorrer, sempre que possível, em locais reservados, e o paciente pode recusar visitas ou impedir a presença de estudantes e profissionais que não participem diretamente de seus cuidados. Segunda opinião e acesso ao prontuário O paciente pode procurar a avaliação de outro profissional ou serviço de saúde em qualquer etapa do tratamento, buscando uma segunda opinião sobre diagnósticos, exames ou procedimentos indicados. Também deve ter tempo adequado para refletir e tomar decisões, exceto em situações de urgência médica. Outra garantia importante é o acesso ao prontuário médico. O paciente pode consultar seus registros, solicitar cópias sem necessidade de justificar o pedido, pedir correções de informações e exigir que os documentos sejam mantidos em segurança. O que fazer caso os direitos não sejam cumpridos? Se algum direito for descumprido, o paciente pode registrar reclamação na ouvidoria do hospital, acionar o Conselho Regional de Medicina, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — no caso de planos de saúde — ou procurar o Ministério Público e a Defensoria, segundo Rosenbaum. “Em casos mais graves, é possível entrar na Justiça buscando reparação, inclusive por danos morais. A lei considera a violação como uma afronta aos direitos humanos, o que dá mais peso às cobranças. O poder público também tem o dever de receber essas queixas e monitorar o cumprimento da norma”, esclarece. Veja também: Direitos disponíveis no SUS para pessoas LGBTQIAPN+ Deveres do paciente Os pacientes também têm deveres. Entre eles, estão fornecer informações corretas sobre seu histórico médico, doenças anteriores, medicamentos em uso e mudanças em seu estado de saúde, além de seguir as orientações prescritas pelos profissionais responsáveis pelo tratamento. A pessoa deve ainda esclarecer dúvidas sempre que necessário, comunicar eventual desistência do tratamento, respeitar as normas das instituições de saúde e preservar o respeito aos outros pacientes e aos profissionais. The post Quais são os direitos dos pacientes no Brasil? first appeared on Portal Drauzio Varella.
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